
Santana da Vargem integra a Rota do Café, o 14º Monumento Nacional do Brasil
Santana da Vargem está inserida na “Rota do Café”, reconhecida recentemente como o 14º Monumento Nacional do Brasil. A iniciativa é um marco para a
1° O não pagamento da pensão pode acarretar em prisão, penhora de bens e até mesmo de salário, dentre outras medidas coercitivas.
2° É paga aos filhos até os 18 anos, salvo quando estejam na faculdade, hipótese que a obrigação perdura até os 24 anos.
3° Pode ser paga em dinheiro ou com pagamento de contas e outros benefícios.
4° Não existe um valor padrão e sempre pode ser revista, seja para majorar ou para minorar.
5° Pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, conviventes e para a mulher grávida.
6° Não há distinção de gênero, pode ser paga ao ex-marido ou à ex-mulher.
7° Filho também pode ter de pagar pensão para os pais, ou os netos para os avós.
8° Caso o devedor da pensão alimentícia venha a óbito, é possível que parentes ou herdeiros do devedor precisem pagá-la.
9° Evite confusão e desgastes, ande em dia com suas obrigações de prestar alimentos.
Muitas empresas usam o SPC/SERASA como ferramenta para que aumente as chances de sucesso em receber determinada dívida. E isso é perfeitamente legal quando de fato a dívida existe. No entanto, o que vem acontecendo muito é a negativação indevida, ou seja, o débito objeto da negativação nunca existiu, ou se existiu, já foi pago há tempos. Dessa maneira, a jurisprudência caminhou no sentido de que cometem ato ilícito àqueles estabelecimentos que realizam tal cadastro de forma equivocada.
Além disso, a jurisprudência também diz que nessas situações o dano é presumido, isto é, não é necessário nem mesmo a comprovação de determinado dano. A simples negativação indevida por si só já é passível de indenização por danos morais. Dessa maneira, os consumidores têm de ficar atentos, pois após pagar uma dívida, o credor tem 5 dias úteis para excluir seu nome do cadastro de inadimplentes. E se a dívida não existe, essa negativação nunca poderia ter acontecido. As indenizações por inclusão indevida nos órgãos restritivos de crédito giram em torno de 5 a 12 mil reais.
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